sábado, 20 de outubro de 2012

GUARDAS PATRIMONIAS: REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DIREITO CONSTITUCIONAL



Atenção! Associados da ADEMPOL

Estamos entrando com Ações Fortes e Corajosas no Poder Judiciário de Pernambuco.

Componentes do Quadro de Oficiais e Praças da Guarda Patrimonial.


É Direito Constitucional a remuneração diferenciada aos que exercem funções de: Gerenciamento, Supervisão e Fiscal de Posto, é direito líquido e certo que a remuneração desses militares seja diferenciada de acordo com as suas funções.
  
Atualmente, todos são remunerados sob um valor único e equivalente aos militares de menor graduação.


O princípio da igualdade de direito, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal, conforme a doutrina e a jurisprudência assente em nosso país consistem em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais em relação aos primeiros. 


Este quadro distorcido grita por Justiça, não podendo a ADEMPOL, que tão bem representa esta categoria de Ativos, Inativos e Pensionistas, se omitir. 


Não perca tempo, ligue, agora!

(81) 32231292 – Sede
(81) 86279889 – Luiz França
(81) 86591423 – Betânia     
(81) 86171214 – Josué

                          
 Luiz França - Presidente