quinta-feira, 13 de junho de 2013

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LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE




sexta-feira, 7 de junho de 2013

PAGAMENTO EM DOBRO DE 1/3 FÉRIAS NÃO PAGAS AO EFETIVO NA ATIVA DA PMPE: UMA REALIDADE JURÍDICA

AÇÃO DO PAGAMENTO EM DOBRO DE 1/3 FÉRIAS GOZADAS E NÃO PAGAS AOS POLICIAIS MILITARES DA ATIVA QUE TIVERAM A LICENÇA ESPECIAL.


A Constituição Federal assegura aos trabalhadores em geral, em seu artigo 7º,  inciso XVII, o gozo de férias anuais, remuneradas, com pelo menos, um terço a mais do salário normal.


Tal direito também é aplicável aos servidores públicos, conforme preconiza o artigo 39, § 3º da Constituição Federal.


Logo, o NÃO PAGAMENTO DE UM 1/3 DE FÉRIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA ESPECIAL AO SERVIDOR, viola os ditames legais e constitucionais.


Tal realidade se cristaliza no cotidiano de alguns policiais militares da ativa na Polícia Militar de Pernambuco, após sua apresentação do gozo da Licença Especial de caráter  parcial ou total, ficando afastado, logo em seguida, no corrente ano,  o pagamento em pecúnia de 1/3 de férias, que foram gozadas.


Aos Policiais Militares da Ativa de Pernambuco é assegurado o pagamento em pecúnia das férias, no que preconiza em sua legislação especifica:


Lei 6783/74....

Art. 61 - As férias se tratam do afastamento total do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos policiais militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo ano seguinte.


Lei 10426/90.....

Art. 77 da lei n° 10426/90, diz que constitui direito do servidor o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração integralde 30 (trinta) dias corridos, adquiridos, após um ano de efetivo serviço, podendo ser gozadas em dois períodos  iguais de 15 (quinze) dias no mesmo ano. 



Face ao exposto, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, normas que regulam a espécie e na jurisprudência pátria, concluímos que é perfeitamente possível  o gozo e o pagamento de 1/3 férias após o período em que o servidor gozou licença Especial.


Por fim, no caso da administração indeferir a solicitação do pagamento das férias gozadas após a apresentação da Licença Especial, o interessado deverá submeter o litígio à apreciação do Poder Judiciário.

Estamos formando grupos de policiais militares da ativa que comparecem a sede da ADEMPOL que comprovam através de documentação o não pagamento de 1/3 férias após o gozo das férias e a apresentação da licença especial.

Senhores e senhoras associados (as) da ativa da Polícia Militar de Pernambuco, estamos realizando ligações, caso não tenha ainda recebido, entre em contato, urgentemente.   

Estamos prontos para o ingresso da Ação no Poder Judiciário, visando o pagamento em dobro.

Documentação:

- Cópia da publicação do gozo e da apresentação da Licença Especial;
- Cópia da publicação referente ao mês do gozo de férias;
- Cópia do contracheque que não foi implantado os valores    de 1/3 de férias;
- Cópia da identidade funcional;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópia do requerimento que indeferiu o pedido do pagamento de 1/3 de férias.


Telefone para maiores esclarecimentos:

(81)  32231292
(81) 86591423/86171214/86279889/86860043



Luiz França

Presidente