segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

NOVA SEDE DA ADEMPOL

ESTAMOS COM ENDEREÇO NOVO:

LOCALIZADO: RUA JENNER DE SOUZA, 975, PAVIMENTO TERREO, DERBY, RECIFE -PE

PONTO DE REFERÊNCIA: EM FRENTE AO MEMORIAL DE MEDICINA, NAS PROXIMIDADES DO QUARTEL DO COMANDO GERAL/DERBY.

AS NOVAS INSTALAÇÕES SÃO AMPLAS, CONFORTAVEIS, COM RAMPA DE ACESSIBILIDADE, ALÉM DA PROXIMIDADE MAIOR DO QUARTEL DO COMANDO GERAL, SENTIDO PRÉDIO DA FUNAPE.

O ESPAÇO OFERECE UMA ÁREA DE MAIS 150 METROS QUADRADOS, LOCALIZADA NO PISO TERREO.

A ASSOCIAÇÃO A CADA DIA BUSCA UM ATENDIMENTO EM EXCELÊNCIA DO SOLDADO AO CORONEL DA ATIVA E INATIVOS, PENSIONISTAS  E DEMAIS SERVIDORES.

VENHAM CONHECER A SUA NOVA ASSOCIAÇÃO.

TELEFONE PARA CONTATO:

FONE: (81) 32231292


LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

ADEMPOL VENCE O BANCO BMG NA JUSTIÇA: TUTELA GARANTIDA,

ADEMPOL FORTE E VENCE NA JUSTIÇA

ASSOCIADO GILVAN PEDRO DA SILVA
CONSEGUE TUTELA ANTECIPADA CONTRA O DESCONTO EM FOLHA 

BANCO BMG PERDE NA JUSTIÇA

Processo Nº: 0060197-84.2011.8.17.0001
Natureza da Ação: Procedimento ordinário

Autor: GILVAN PEDRO DA SILVA

Advogado: PE026876 - LUCIANO SOUZA DE SANTANA

Advogado: PE009064E - ALESSANDRA FRANÇA DE PAIVA

Réu: BANCO BMG

Processo nº 0060197-84.2011.8.17.0001


LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE

ASSOCIADO VENCE NA JUSTIÇA CONTRA O CARTÃO BNL CARD

CHEGAMOS A MAIS DE 1.400 ACORDOS JUDICIAIS CONTRA O SUPERENDIVIDAMENTO DOS SERVIDOORES ESTADUAIS.
ESTAMOS, AGORA, COM AÇÕES JUDICIAIS, JÁ FORAM CONQUISTADAS TUTELAS PARA ENCERRAR O DESCONTO EM FOLHA.

AGORA, OUTRA VITÓRIA DO JURÍDICO DA ADEMPOL, O ASSOCIADO MANOEL VICENTE DA SILVA, VENCE CONTRA O BANCO ITAÚ NA TERMINATIVA PELO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

O JURÍDICO DA ADEMPOL ESTÁ CADA VEZ MAIS FORTE.
SABEMOS QUE AINDA É POUCO, MAIS ESTAMOS NO CAMINHO CERTO.

DECISÃO:
 

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N º
0258659-4- RECIFE/PE
AGRAVANTE:
MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO:
Luciano Souza de Santana PE 026876
AGRAVADO:
BANCO UNIBANCO DIBENS S/A
RELATOR:
DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO
DECISÃO TERMINATIVA
Edição nº 222/2011 
Recife - PE, quinta-feira, 1 de dezembro de 2011


Trata-se de agravo de instrumento interposto por MANOEL VICENTE DA SILVA em face da decisão interlocutória de fl. 34/35, proferida
pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE que, nos autos da ação de revisão e anulação de contrato de nº
0060195-17.2011.8.17.0001, determinou que a parte autora complementasse a prova de sua incapacidade econômica, fazendo juntar, em 48
horas, para que pudesse gozar dos benefícios da assistência judiciária, prova de que estivesse inscrita em algum programa governamental
assistencial destinado a pessoas de baixa renda.
Nas razões de fls.02/11, o autor/agravante alega que, nos termos da Lei nº 1.060/50 e da jurisprudência desta Corte e do STJ, para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária, é suficiente a simples afirmação da parte de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Aduz mais, que a fiscalização da situação financeira do requerente dos benefícios da justiça gratuita deve ser feita pela parte adversária, conforme se extrai do Art. 7º da Lei acima mencionada, não cabendo ao magistrado se incumbir desse mister.
Pugna pela atribuição liminar de efeito suspensivo ao presente agravo, a fim de que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça e, no mérito,
pelo provimento do recurso.
Decido.
De início, em juízo de admissibilidade, ressalto que o presente recurso e é tempestivo e encontra-se devidamente instruído com as peças
obrigatórias e facultativas essenciais previstas no Art. 525, I do CPC, sendo dispensável a apresentação da procuração outorgada ao causídico da parte agravada, vez que, nos autos da ação originária, sequer foi proferido despacho citatório.
Ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso, passo a analisá-lo de plano, nos termos do Art. 557, § 1º-A, já que, à luz da jurisprudência
dominante no Superior Tribunal de Justiça, o presente agravo de instrumento revela-se manifestamente procedente, como será demonstrado a seguir.
De fato, a Lei n° 1.060/50 traz como única exigência para a concessão do benefício da assistência judiciária a declaração de pobreza da parte, senão vejamos:
Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em
condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1° - Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das
custas judiciais. § 2° - A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.
(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 04.07.86).
Não bastasse a clareza do dispositivo legal, o Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que, para se beneficiar da assistência judiciária, é suficiente a simples alegação, conforme excerto transcrito a seguir, in verbis:
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO
LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer
tempo, bastando, para obtenção do benefício, sua simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do
processo e com os honorários advocatícios. 2. Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção
juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado,
exigir-lhe que faça prova de sua situação. 3. Hipótese em que a Corte estadual, ao firmar o entendimento de que os recorrentes não teriam
comprovado seu estado de miserabilidade, inverteu a presunção legal, o que não é admissível. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp
n° 965.756/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, julgado em 25.10.2007, DJ 17.12.2007, p. 336, sem grifos no original).
No caso dos autos, o magistrado a quo ponderou que o autor ingressara em juízo acompanhado de advogado particular, o que, a princípio,
desnaturaria a presunção de pobreza decorrente da declaração firmada, razão por que deveria fazer prova de sua incapacidade financeira.
Deixou ainda consignado que, em seu entendimento, essa incapacidade financeira deveria ser comprovada mediante prova da baixa renda familiar, sendo que, como esta geralmente está associada à participação em programas governamentais, os quais são destinados a famílias com renda abaixo de dois ou três salários mínimos, o autor deveria juntar aos autos documento comprobatório de seu cadastramento em algum programa assistencial do Governo.
Ora, creio que tal exigência mostra-se descabida.
Edição nº 222/2011 

Recife - PE, quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
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Como se extrai facilmente do Art. 3º da Lei nº 1.060/50, a assistência judiciária compreende várias isenções1, não havendo nenhuma disposição legal que obrigue a parte requerente do benefício a utilizar todas elas conjuntamente, sob pena de não mais ser beneficiário, ou de ser obrigado a trazer provas de sua situação Financeira.
Assim, o fato da parte requerente, ora agravante, estar amparada por advogado particular e não recorrer à representação através de um defensor
público não é suficiente para obstar a obtenção dos outros benefícios da assistência judiciária gratuita, como a isenção de custas, por exemplo.
É direito da parte buscar os serviços da Defensoria Pública ou a ele renunciar e escolher livremente o profissional que patrocinará seus interesses,
mesmo porque, em tese, a garantia estatal não tem condições de atender todos os necessitados.
Dessa forma, é muito comum no dia-a-dia forense ver a celebração dos chamados contratos de risco, em que uma parte, em situação de precariedade financeira, ou seja, sem condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado, contrata um causídico particular, comprometendo-se a pagar pelos serviços prestados somente se tiver a procedência de seu pedido reconhecida e no momento em que os valores relativos ao seu eventual crédito vierem a ser pagos. Ora, diferentemente do que entendeu o magistrado a quo, essa situação em nada conflita com a possibilidade de concessão do benefício da isenção de custas processuais, ou de outros benefícios, nem pode ser condição para o seu deferimento, senão vejamos:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO PARTICULAR. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 1.060/50. 1. Não é suficiente para afastar a assistência judiciária a existência de advogado contratado. O que a lei especial de regência exige é a presença do estado de pobreza, ou seja, da necessidade da assistência judiciária por impossibilidade de responder pelas custas, que poderá ser enfrentada com prova que a desfaça. Não serve para medir isso a qualidade do defensor, se público ou particular. 
2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp
679.198/PR, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, julgado em 21/11/2006, DJ 16/04/2007, p. 184)
No caso dos autos, verifica-se, à fl. 29 dos autos, que o autor/agravante celebrou com seus advogados um contrato de risco, não havendo,
portanto, qualquer razão para que essa situação lhe retire a possibilidade de se beneficiar de outras isenções da assistência judiciária.
Relativamente à exigência de prova da situação de pobreza, há de ser dito que só é dado ao magistrado esse poder, se ele tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Entretanto, compulsando os autos, não vislumbro nada que possa ter levado o magistrado a convencer-se de que o autor estaria se omitindo indevidamente do dever de pagar as custas judiciais, sendo certo que, como já demonstrado acima, a assistência por causídico particular não é suficiente para justificar essa desconfiança.
Por fim, ressalto que adotar a demonstração de renda mensal familiar de até três salários mínimos ou de inscrição em programa assistencial
do governo, como requisito para o de deferimento do benefício da justiça gratuita, ou parâmetro para qualificação da situação de pobreza, não goza de qualquer respaldo jurídico.
Ora, vários outros fatores interferem na equação para medida da capacidade financeira da parte em relação às custas do processo, que não
apenas o valor da renda mensal familiar. Pode-se citar, por exemplo, o custo da moradia, alimentação, gastos fixos e extras com saúde e escola, dívidas pendentes, números de pessoas dependentes na família, etc.
Por fim, necessário mencionar que não fere o princípio do contraditório o provimento monocrático do presente recurso instrumental sem a intimação da parte contrária para contra-arrazoar, uma vez o agravado sequer foi citado nos autos do feito originário.
À luz de tais considerações, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, com fulcro no Art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, por
entender que a decisão vergastada encontra-se em confronto com a jurisprudência dominante do STJ e, por corolário lógico, concedo o benefício
da justiça gratuita ao demandante/agravante.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Recife, 28 de novembro de 2011.
Alberto Nogueira Virgínio
Desembargador

LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE

domingo, 30 de outubro de 2011

ATO PÚBLICO: A FÉ DE TREZENTOS

ATO PÚBLICO:  A FÉ DE TREZENTOS

Este texto é uma homenagem ao Irmão Josué Raimundo e demais companheiro(a)s da ADEMPOL, que participaram do Ato Público.

Juízes 6

Nome de um dos filhos de Joás, da tribo de Manassés, que habitava em Ofra. Em meio ao seu trabalho diário, pois era um jovem de trabalho, numa determinada noite em que cuidava do seu trigo para salvá-lo dos midianitas, que na época haviam invadido Israel e tornado o seu povo cativo, lhe aparece um anjo do Senhor que lhe traz uma missão. Gideão reluta, porém o Senhor se revela a ele de maneiras poderosas e promete uma vitória sobre o opressor.
“Então o anjo do Senhor veio e assentou-se debaixo do carvalho que está em Ofra, que pertencia a Joás, o abiezrita, e Gideão, seu filho estava malhando o trigo para o salvar dos midianitas." (Juizes 6:11).
Israel após a morte de Josué, é invadido pe­los midianitas que o torna cativo, e passa a explorá-lo. De sua colheita os israelitas tiravam o seu sustento e o restante era entregue ao opressor. O Senhor, pela sua misericórdia, decide libertá-los, e neste propósito escolhe um servo.


Deus escolheu Gideão:

Gideão era valente, um homem decidido, apesar de estar em desvantagem diante do inimigo. 

Durante a noite, quase num desafio ele trabalhava na sua colheita para preservá-la, e assim não entregá-la nas mãos dos midianitas. 

Ele não estava acomodado como os demais.

Homem de trabalho.

Para ser encontrado durante a noite, cuidando do seu trigo, lutando por ele, vigiando o inimigp que poderia aparecer a qualquer momento, realmente era um homem de lutas, de trabalho.

Humildade: 

Juizes 6:15. "E ele disse: Ai meu Senhor, com que livrarei a Isra­el? Eis que o meu milheiro é o mais pobre em Manassés, e eu o menor da casa do meu pai". Sente-se muito pequeno diante da grande responsabilidade confiada; Julga-se incapaz de realizar tal façanha; nisto o Senhor se agradou, pois o livramento não estava, na dependência do homem, mas do Senhor. Pois daria mais uma lição ao seu povo, usando o menor, o mais pobre, o mais fraco; porque o poder de Deus se aperfeiçoa na fraqueza. (Veja II Corintios 12:9).

Prudente

Juizes 6:17. “Se agora tenho achado graça diante de ti, dá-me um sinal de que és o que fala comigo." Gideão pede agora uma confirmação de todas as revelações que lhe foram entregues, porém no momento que trouxe as oferendas para presentear o anjo (O Senhor Jesus) este se revela, e se aparta dele. "... E o anjo do Senhor estendeu a ponta do cajado que estava na sua mão, e tocou a carne, os bolos asmos; então subiu fogo da penha, e consumiu a carne e os bolos asmos, e o anjo desapareceu de seus olhos." Nos momentos de adoração, o Senhor se revela a nós maravilhosamente. No momento da oferenda: é no momento que vamos aos seus pés para adorá-lo por qualquer motivo, que recebemos a bênção maior.

O preparo para realizar a obra

Destruir o altar de Baal.

Juizes 6:25 - "E aconteceu que naquela mesma noite o Senhor lhe disse: Toma o boi de seu pai, a saber o segundo boi de sete anos, e derriba o altar de Baal." O Senhor começa pedindo a Gideão para retirar o abominável, que estava no meio do povo. Assim o Senhor faz exigindo do homem que retire primeiro as coisas abomináveis da sua vida para, em seguida, revestí-lo de poder; Nesta primeira luta ele enfrenta os seus que amavam Baal, porém aqui teve a primeira vitória; assim acontece quando resolvemos retirar a opressão, o deus estranho, às vezes os nossos se levantam porque amam os deuses estranhos, mas aqui o Senhor marca a nossa primeira vitória.

Edificar um novo altar. 

Juizes 6:26 - "E edifica ao Senhor teu Deus, um altar no cume deste lugar forte... e oferecerás um holocausto” A construção do altar restabelece o culto de adoração ao Senhor. Quando nos achegamos para o Senhor e deixamos o mundo. 

Ele exige que nós restabeleçamos este altar que está dentro de nós, para que seja morada contínua do Espírito Santo, isto também significa novo nascimento, vida nova na presença do Senhor.

Mais uma vez Deus confirma a obra de Gideão. Juizes 6:36- 40.
Diante da responsabilidade que agora aumentava, e temeroso, pela sua inexperiência, do que poderia acontecer se falhasse, resolve pedir mais uma vez que o Senhor confirme que fora revelado. Ele prova o Senhor mais uma vez, dizendo: "Quero que o velo de lã que está ao relento esteja molhado, en­quanto ao seu redor tudo esteja seco." Pela madrugada se levantou e foi até o local e constatou que o velo de lã estava molhado, enquanto ao redor estava enxuto. No outro dia pediu o con­trário, ou seja: que o velo de lã esteja seco e ao redor molha­do pelo orvalho, e assim o Senhor fez como pedira.
Há aqui uma lição de prudência, pois Gideão queria realizar a Obra do Senhor com detalhes, pois poderia não ser aquele o momento certo, ou faltar mais alguma coisa, porquanto sabia que, se falhasse um mínimo detalhe poderia ser fa­tal. O Senhor nos ensina a não sermos afoitos diante daquilo que nos manda fazer, às vezes precisamos orar mais, jejuar, buscar os detalhes, para partirmos certos da vitória.

Até aqui o Senhor tratou diretamente com Gi­deão, agora vem a outra experiência: lidar com o povo.
Juizes 6:35 - "E enviou mensageiros por toda Manassés, que também se convocou após ele, também enviou mensageiros a Zebulon, Aser e a Naftalí, e sairam-lhe ao encontro."

A convocação do povo.

Apresentação do povo: 32.000 homens. "E o Senhor falou: É demais o povo que está contigo.." (Juizes 7:2). "... apregoa: quem for covarde, tímido, que volte."

Voltaram então quase 22.000 homens, restando agora apenas 10.000 à disposição de Gideão. Esta experiência mostra que muitos homens desistem de lutar, antes mesmo de ter começadò a luta, e a Palavra diz que estes não entrarão no reino dos céus. E disse mais o Senhor: Juizes 7:4 - "... ainda há povo demais... faze-os descer às águas."

Aqui o Senhor mostraria a Gideão com quem ele haveria de contar. Deus os provaria ao descerem às águas. 

E as­sim aconteceu: trezentos homens beberam água levando a mão a boca, e o Senhor disse: Com estes trezentos homens te darei os midianitas nas tuas mãos. O detalhe importante desta prova a que o Senhor submeteu o povo, mostra que ele queria um exército vi­gilante, e não distraído como aqueles que se abaixaram a lamber às águas. Mas a grande experiência para nós hoje, é que o Se­nhor prova os seus servos nas águas do Espírito ou seja, nas buscas ao Senhor nas orações, jejuns, madrugadas, e é quando somos aprovados nisto, que o Senhor nos separa para a luta nesta obra.

Dos 32.000 homens Gideão podia agora contar somente com um remanescente menor que a décima parte, ou seja, 300 ho­mens. 

Nesta Obra em que estamos hoje, também não podemos contar com multidões, potências econômicas ou financeiras; mas com um remanescente fiel, um grupo pequeno, porém disposto a fazer a vontade do Senhor.

Gideão teme enfrentar o inimigo.

Gideão agora estava temeroso, pois se com 32.000 homens a batalha seria difícil., com 300 seria impossível. Porém a vitória não estava nos homens de Gideão, mas no Senhor. O homem de si mesmo não tem nada que possa fazer frente ao ini­migo, mas o sangue de Jesus nos garante a vitória, basta tão somente que obedeçamos ao Senhor.

A coragem de Gideão

Juizes 7:9 - "E sucedeu que naquela mesma noite, o Senhor lhe disse: Levanta-te e desce ao arraial..."

O Senhor concede uma última confirmação a Gideão quando manda-o descer ao arraial do inimigo.

Ali ouve um relato de um sonho.

Juizes 7:13-14 - "... Certo homem disse ao seu companheiro: tive um sonho: Eis que um pão de cevada rodava contra o arraial dos midianitas, e deu de encontro a tenda do comandante, de maneira que esta caiu e virou de cima para baixo e ficou estendida. Respondeu-lhe o companheiro e disse: Isto não é outra coisa senão a espada de Gideão."

Gideão adorou ao Senhor. Sabedor do sonho, Gideão adorou ao Senhor, e entendeu que a vitória não seria sua nem dos seus homens, mas do Senhor.

A certeza da vitória. 

E voltou para os seus, agora certo que o Senhor daria vitória, Nas nossas lutas não temos o que temer, pois o pão de cevada, ou seja, o Senhor Jesus peleja por nós e destrói o inimigo dando-nos a vitória.

Gideão, desta forma, parte seguro para a batalha com as seguintes armas:
a. buzinas;
b. cântaros vazios;
c. tochas acesas.

Estranhíssimas estas armas, como poderia ven­cer um exército poderoso, bem armado, destro na batalha, somente com aquelas armas aparentemente inofensivas? 

Seria um contra senso, porém assim o Senhor quis, e assim Gideão fez.

Qual o significado destas armas?

a. Buzina - glorificação
b. Cântaro vazio - o homem despido de toda a sua vaidade, orgulho, amor próprio, etc.
c. Tochas acesas - poder do Espírito.


Vitória final

Divisão dos homens em três grupos.

Espera da hora do ataque. 

Juizes 7:19-20 - "Chegou, pois, Gideão e os 100 homens que com ele estavam, no extremo do arraial, no prin­cípio da vigília da meia-noite, havendo-se já posto a guarda, e tocaram as buzinas e partiram os cântaros que tinham nas maõs, assim tocaram os três esquadrões as buzinas e quebraram os cân­taros, e tinham nas mãos esquerdas as tochas acesas e na direi­ta as buzinas que tocavam, e exclamaram: Espada do Senhor e de Gideão."

Quando os cântaros que ocultavam as tochas, foram quebrados, e surgiu aquele grande número de tochas ace­sas, e o barulho das buzinas, o inimigo se apavorou e foi der­rotado .

O cântaro ocultava uma tocha acesa, que só apareceria após ser ele quebrado. O poder do Espírito Santo somente aparece quando o homem se quebra, ou seja, humilha na presença do Senhor, desaparece por completo para que a luz do Se­nhor possa resplandecer. É nesta posição que o Senhor nos aben­çoa.

Deus quer nestes dias levantar servos como Gideão, para enfrentar também um grande desafio: a luta contra o endividamento, porém o Senhor quer fazer-nos vitoriosos, não pelas nossas forças, nem pelas nossas aptidões, mas pela fé que temos dentro de nós.

Este Texto, reflete a nossa luta contra o inimigo que leva a todos ao endividamento e, principalmente, pela direção da certeza que não existe  solução e qualquer tipo de esperança para de atitudes éticas e, principalmente com a concretização da justiça.

Sabemos que foram mais de 1.000 acordos entre associados e não associados, entretanto, tais acordos levam esperanças a mais de 24.000 superendividados que ainda não resolveram tais pendências.

Acreditamos no olhar solidário e justo dos Bancos Itaú, BMG e Cruzeiro do Sul envolvidos nesta problemática que arrasta a mais de dez anos consecutivos, levando a centenas de servidores estaduais ao superendividamento.

Assim sendo, é necessário uma postura definitiva do Governo do Estado que é voltado, em sua história, por uma sociedade mais justa e equilibrada, ou seja, que os atores possam sentar, com leitura de idéias e soluções sócio-economica solidárias, em busca de sociedade melhor.

Acreditamos que, no curto prazo, as demandas judiciais não serão mais necessárias, pois acreditamos na solução de conflitos com um olhar mais facilitador, ou seja, uma leitura mediadora entre todos (consumidores e fornecedores).  
 
Não iremos desistir e tão pouco recuar, iremos juntos em busca de uma solução definitiva ao companheiros superendividados, que não conseguiram uma solução definitiva para estancar hemorrágia em suas finanças.

Estamos de cabeça levantanda,  lutando, orientando e informando aos companheiros alternativas equilibradas e direcionadas a soluções pacificas, mas abraçadas e alinhadas com os escudos não só do Direito, principalmente da JUSTIÇA.

A Coordenação da ADEMPOL agradece a todos os servidores corajosos que apoiaram no Ato Público, que reflete o sentimento de todos os atores desta problemática, o qual atingiu o seu objetivo.

LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE



terça-feira, 25 de outubro de 2011

ATO PÚBLICO SUPERENDIVIDAMENTO: SUA NATUREZA

ATO PÚBLICO:SUA NATUREZA

DURANTE OS ÚLTIMOS ONZE MESES, ESTAMOS LUTANDO PELOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS E DEMAIS SERVIDORES ESTADUAIS.

DENTRE ELES, O SUPERENDIVIDAMENTO DOS SERVIDORES ESTADUAIS PERANTE OS CARTÕES BNL CARD/ITAÚ, BMG E CRUZEIRO DO SUL.

NOSSA PROPOSTA FOI E SERÁ DE ENCONTRAR UMA SOLUÇÃO JUSTA E AMIGÁVEL, ENTRE OS ATORES DESTA PROBLEMÁTICA, OU SEJA, A CONCRETIZAÇÃO DOS ACORDOS.

O BANCO ITAÚ, DURANTE VÁRIOS MESES, OFERECEU GRANDES DESCONTOS E EFETIVARAM ACORDOS COM CENTENAS DE ASSOCIADOS E OUTROS SERVIDORES QUE APÓS CONHECIMENTO, FORAM ORIENTADOS PELO NOSSO JURÍDICO, BEM COMO POR OUTROS SERVIDORES QUE ESTÃO ACOMPANHANDO OS NOSSOS TRABALHOS, COM PERFIL FACILITADOR, MEDIADOR E CASO NECESSÁRIO, COM UM POSICIONAMENTO OPINATIVO COM UMA LEITURA JURÍDICA.

SABEMOS, QUE CENTENAS DE SERVIDORES ESTADUAIS ESTÃO COM PROBLEMAS COM ESTES CARTÕES E, CONSEGUENTEMENTE, OCASIONA PROBLEMAS DE ORDEM SÓCIO-ECONÔMICA. 

AS NEGOCIAÇÕES E AS DIVERSAS REUNIÕES COM OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E O ENCAMINHAMENTO AO PODER JUDICIÁRIO, VISANDO NÃO UMA LEITURA DO DIREITO, MAS UMA VISÃO SÓCIO-ECONÔMICA, TRAZ ATÉ NOSSOS DIAS, ACORDOS SIGNIFICATIVOS, QUE RESGATAM A DIGNIDADE DESTES SERVIDORES, QUE NÃO ENCONTRAVAM UMA SAÍDA JUSTA E EQUILIBRADA, OU SEJA, A INFORMAÇÃO E O APOIO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E A LEITURA MAIS FLEXIVEL DOS BANCOS MUDARAM E ESTÃO MUDANDO A SITUAÇÃO DE MUITOS SUPERENDIVIDADOS.
TEMOS CONHECIMENTO QUE O GOVERNO DO ESTADO, ESTÁ BUSCANDO UMA SOLUÇÃO PARA A PROBLEMÁTICA, A QUAL DEVE SER TRATADA COM BASTANTE RESPONSABILIDADE, NA BUSCA DE UMA SOLUÇÃO URGENTE.

DIANTE DO EXPOSTO, NÓS DA ADEMPOL, SEMPRE TIVEMOS O OLHAR SÓCIO-ECONÔMICO E FACILITADOR ENTRE OS ATORES, CONTRIBUINDO, COM O PERFIL JURÍDICO DIRECIONADO AO RESGATE DA DIGNIDADE DA   PESSOA HUMANA.

O ATO PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011, NO MEMORIAL DE MEDICINA, AO LADO DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMPE, AS 14HS, NÃO TRATA-SE DE UMA POSIÇÃO POLITICO-PARTIDÁRIA.

SOMOS SERES HUMANOS E CONSCIENTES QUE O HOMEM É UM SER POLÍTICO. 


ASSIM SENDO, O ATO PÚBLICO, BUSCA EM SUA ESSÊNCIA UMA CHAMADA E O APOIO DA SOCIEDADE EM GERAL DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS, QUE NÃO FOGE DE MUITOS CIDADÃOS QUE NÃO TIVERAM A OPORTUNIDADE DE UMA ASSISTÊNCIA, EM TEMPO HÁBIL, SOBRE OS PERIGOS DO USO DOS CARTÕES DE CRÉDITO EM SUA VIDAS, SEM UMA DEVIDA EDUCAÇÃO FINANCEIRA. 


MAS, OS SERVIDORES ACREDITAM E BUSCAM QUE AO RESOLVEREM TAIS SITUAÇÕES, PODERÃO RESGATAR E EVITAR POSTERIORMENTE TAIS PROBLEMATICAS.

O ATO PÚBLICO NÃO VISA O CONSTRANGIMENTO DAS PESSOAS, PELO CONTRÁRIO, SUA NATUREZA É DE COLABORAR E LEVAR A SOCIEDADE DE FORMA EFETIVA, A REAL VALORIZAÇÃO DOS NOSSOS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS SERVIDORES ESTADUAIS, QUE DÃO TODOS OS DIAS SUAS VIDAS PARA UMA SOCIEDADE MELHOR. 

ACREDITAMOS, NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS COM AÇÕES PACÍFICAS E SOLIDÁRIAS, COM UMA LEITURA HARMÔNICA SOBRE OS ANSEIOS NO ASPECTO INDIVIDUAL E COLETIVO, EM QUE A SOCIEDADE VIVA EM HARMONIA  DE IDÉIAS, SONHOS E IDEAIS, LEVANDO AO ACESSO DE TODOS A VALORIZAÇÃO PLENA.


LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

ATO PÚBLICO - PASSEATA CONTRA O SUPERENDIVIDAMENTO DOS SERVIDORES ESTADUAIS

CONVOCAÇÃO GERAL!!!

GRANDE ATO PÚBLICO!!!

PASSEATA DOS SUPERENDIVIDADOS


TODOS SERVIDORES ESTADUAIS QUE ENCONTRAM-SE SUPERENDIVIDADOS COM OS CARTÕES BNL, BMG E CRUZEIRO DO SUL, NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011, AS 14:00HS, NO MEMORIAL DE MEDICINA, LOCALIZADO PRÓXIMO A PRAÇA DO DERBY, GRANDE CONCENTRAÇÃO DOS ASSOCIADOS E DEMAIS SERVIDORES ESTADUAIS E SEUS FAMILIARES ,VISANDO UM ATO PÚBLICO BUSCANDO UMA SOLUÇÃO DEFINITIVAMENTE CONTRA O SUPERENDIVIDAMENTO.



O ATO PÚBLICO TÊM OBJETIVO INFORMAR A SOCIEDADE EM GERAL E SOLICITAR PROVIDENCIAS PERANTE O GOVERNO DO ESTADO, PODER JUDICIÁRIO E SOCIEDADE EM GERAL PELO FATO DOS SERVIDORES NÃO ENCONTRAREM UMA SOLUÇÃO MAIS JUSTA E, PRINCIPALMENTE, QUE OS BANCOS QUE ADMINISTRAM OS CARTÕES BNL, BMG E CRUZEIRO DO SUL, REALIZEM OS ACORDOS COM OS SERVIDORES SUPERENDIVIDADOS COM REDUÇÃO DE JUROS, OU SEJA, A REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA ATUAL, COM O PARCELAMENTO DO RESTANTE DA DÍVIDA, SEM MASSACRAR MAIS OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, QUE A MAIS DE 10 ANOS PAGAM OS CARTÕES E NÃO CONSEGUEM QUITAR A DÍVIDA E, INFELIZMENTE, A DÍVIDA SÓ FAZ AUMENTAR A CADA DIA ASSUSTADORAMENTE. 


COMPAREÇAM AO ATO PÚBLICO É UM GRITO DE SOCORRO E A BUSCA DA REFLEXÃO E COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE EM GERAL.



LEVEM CÓPIAS DOS CONTRACHEGUES E FATURAS COM OS DESCONTOS.





ADEMPOL

domingo, 2 de outubro de 2011

VENHA RESIDIR EM GRAVATÁ-PE

SERVIÇO AO ASSOCIADO: 

O NÚCLEO DE IMPRENSA, OFERECE, GRATUÍTAMENTE, AOS ASSOCIADOS, SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS.

O SERVIÇO VISA UMA PARCERIA MAIS SÓLIDA, ECONÔMICA, BEM COMO AGILIDADE E CONFORTO AOS INTERESSADOS, COM A POSSIBILIDADE DE GRANDES NEGÓCIOS.

VENDA DE TERRENO:

EM GRAVATÁ-PE, CIDADE QUE POSSUI O 5° MELHOR CLIMA DO MUNDO, DE PERFIL TURÍSTICO E A 75 KM DA CAPITAL.

EXISTE UMA EXCELENTE OPORTUNIDADE DE AQUISIÇÃO DE UM TERRENO, EM UMA ÁREA NOBRE, LOCALIZADO NO BAIRRO RIACHO DO MEL.

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FOTOS AO LADO

CONTATO: 

SD PM GENILDO/5° CIPM (PROPRIETÁRIO)

TELEFONE: (81) 96637727