quinta-feira, 25 de novembro de 2010

PROMOÇÃO 3° SARGENTO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO

A ADEMPOL, NA LUTA PELO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO!!!!!!!

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE EM SEU ART. 5°, INCISO XXXVI, IN VERBIS: " A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA".

SOLDADOS E CABOS  QUE  NÃO FORAM PROMOVIDOS NA ÉPOCA  À GRADUAÇÃO DE 3° SARGENTO E  QUE BUSCAM A PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE.

A COORDENAÇÃO JURÍDICA ESTÁ À DISPOSIÇÃO PARA ORIENTAR OS INTERESSADOS NA  CONFECÇÃO DOS REQUERIMENTOS PRETENDIDOS.

A PRETENSÃO VISA ATENDER AOS SOLDADOS E CABOS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 12.344/03, EM RAZÃO DA LEI EM COMENTO, VIGORAR ATÉ 22 DE DEZEMBRO DE 2008. DATA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI N° 134 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. (DISPÕE SOBRE A CARREIRA E PROMOÇÃO DE PRAÇAS E OFICIAIS).

NÃO FIQUE PENSANDO!!!! BUSQUE O SEU DIREITO!!!! A SUA PRETENSÃO É LEGÍTIMA E LEGAL!!!!!


MAIORES ESCLARECIMENTOS LIGUE: 3223 1292 9961102/86279889/86591423


COMPAREÇA À SEDE: RUA TABIRA, N° 265, SALA 202, BOA VISTA, RECIFE - PE. PRÓXIMA A ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL - ACADEPOL

domingo, 14 de novembro de 2010

ACORDO CARTÃO BNL E BMG


Olá companheir(as) os,

A ADEMPOL firmou entendimento com a Administradora do Cartão BNL e BMG.

Todos os Policiais e Bombeiros Militares Estaduais que se encontram com dificuldade em sanar débito nos cartões BNL e BMG.

Agora, chegou a sua vez de resolver este ABACAXI.

O Banco que administra os cartões está interessado em resolver este problema diretamente com o titular do cartão BNL e BMG.

Os acordos serão celebrados na sede da ADEMPOL.

Este é a sua oportunidade de se livrar desta dívida, amigavelmente, diretamente com a Administradora.
 

Não perca tempo!!!! Maiores informações, ligue para a sede da ADEMPOL:


Rua Tabira, n° 265, Edifício Espaço 265
sala 202, Boa Vista - Recife - PE 
Fone 32231292 ou 86279889/99611102


Próxima a sede do Comando do Corpo de Bombeiros, situado na Av. João de Barros.

Luiz França

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Sonho Classista

SONHO CLASSISTA


Tive um sonho, onde guerreiros classistas se uniam com objetivo incansável pela justiça e dignidade de toda uma sociedade. 


A nossa "Corporação Centenária", alvo de respeito e credibilidade, será sempre o marco daqueles que investem a armadura da ordem e progresso em nosso Estado.


A Ideologia é algo inerente do homem que visa em seus pensamentos e ações a concretização da democracia plena sob o alicerce da Carta Magna. 


As lutas ainda serão muitas, mas temos a convicção da vitória maior das garantias individuais e coletivas  que estabelecem o equilíbrio entre o público e o privado.

O Sonho Classista ainda pulsa em nossos corações.

Luiz França     

ESTATUTO

ADEMPOL
ASSOCIAÇÃO DE DIREITOS DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO





Art. 1° - A Associação ADEMPOL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, ou seja, de fins não econômicos, de atuação internacional e duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade do Recife, situado provisoriamente à Rua Tabira, n° 265, sala 202, Boa Vista, Recife, Pernambuco, Brasil.
Parágrafo Único – A ADEMPOL terá como fontes de recursos para sua manutenção, as contribuições mensais de associados e as doações e subvenções em seu nome.

Art. 2° - A ADEMPOL tem por finalidades precípuas, representar judicial e extrajudicialmente os associados, congregar os servidores estaduais civis e militares e os servidores municipais, além dos integrantes da sociedade civil organizada, para trabalhar sobre fundamentos da ciência e da tecnologia, na defesa de tudo quanto diga respeito à segurança pública e no sentido de proporcionar aos associados e com a ajuda destes, a todas as camadas sociais, maiores oportunidades quanto aos direitos e garantias fundamentais as pessoas humanas, através da educação gratuita, cultura, esportes, combate a pobreza, segurança alimentar, preservação do meio ambiente, desenvolvimento humano, habitação, saúde gratuita, segurança física, justiça e igualdade social, devendo conceber e executar – em parceria com Poderes Públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem assim com pessoas físicas e outra organizações privadas, públicas e do terceiro setor – projetos, programas e planos de ações sociais para: incentivo a cultura; desenvolvimento humano; melhoria continua da qualidade de vida das pessoas; respeito aos Direitos Universais e Constitucionais da Pessoa Humana, com prioridade para as crianças, idosos, mulheres, jovens e adolescentes; educar em todos os níveis; empreender objetivando gerar emprego e renda; disseminar cultura de preservação e revitalização do meio ambiente; promover serviços de saúde física e mental; promover reciclagem de materiais; prover habilitação; atuar na melhoria do saneamento básico e nos serviços hospitalares; gerar iniciativas de apoio e respeito aos direitos das pessoas portadoras de deficiência; realizar e estimular serviços de controle e bem estar social; desenvolver e realizar projetos especiais para motivar a melhoria continua dos profissionais e das iniciativas legais e eticamente corretas, em apoio as atividades de segurança pública; fortalecer a instituição familiar; orientar o orçamento familiar; desenvolver e executar projetos de moradia e amparo as famílias; promover as praticas desportivas, mediante a busca de patrocínios, projetos e benefícios legais de incentivo aos esportes; atuar como clube formador e revelador de talentos desportivos; proporcionar lazer e fortalecimento da alta estima em todos os meios sociais, sem discriminar, objetivando a saúde física e mental das pessoas; incentivar e promover pesquisas, priorizando o avanço da ciência e da tecnologia, bem como o acesso de todas as classes sociais aos benefícios decorrentes; proporcionar a busca e o fortalecimento de fontes alternativas de energia renováveis e que ajudem a reduzir os índices de poluição e aquecimento de nosso planeta; empreender atividades agropecuárias, capazes de gerar alimentação, educação, transporte, emprego e renda para famílias das áreas rurais de mantê-las realizadas e felizes rio campo, para evitar o êxodo rural, a prostituição e bolsões de miséria; Produzir e realizar projetos de integração cultural entre povos de diferentes regiões e outros de interesse social.

Parágrafo Único – A ADEMPOL não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante exercício de suas atividades e os aplica integralmente na execução dos seus objetivos sociais.

Art. 3° - No desenvolvimento das suas atividades, a ADEMPOL desenvolverá os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero.
Parágrafo Único - A ADEMPOL se dedica as suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas e planos de ações, por meio de doações e recursos físicos, humano e financeiro, prestação de serviços intermediários de apoio as outras organizações se fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art 4° - Fica expressamente proíbido a qualquer membro fundador  e associados a pretensão de cargo político de qualquer natureza, sendo excluído, automaticamente, desta Entidade sem fins lucrativos, não podendo mais regressar, por infringir ao princípio basilar da Associação ADEMPOL de natureza e espírito Classista.