A ADEMPOL PARABENIZA A DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5° REGIÃO SOBRE A NÃO EXIGÊNCIA DO EXAME DA ORDEM (OAB).
COMPREENDEMOS QUE SE TRATA DA CRISTALIZAÇÃO PLENA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, QUE REPRESENTAM A COLUNA DE SUSTENTAÇÃO DE NOSSOS ANSEIOS COMO CIDADÃOS DEMOCRÁTICOS DE DIREITO.
A LIMINAR VALE PARA TODO O PAÍS, PORQUE DE ACORDO COM O TRF DA 5° REGIÃO, O EXAME FERE O PRINCÍPÍO DA IGUALDADE E É INCONSTITUCIONAL.
A JUSTIÇA FEDERAL DERRUBOU A EXIGÊNCIA DE PROVA PARA ADVOGADOS EXERCEREM A PROFISSÃO.
A DECISÃO FOI DO DESEMBARGADOR VLADIMIR SOUZA CARVALHO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5° REGIÃO, QUE FUNCIONA EM NOSSO ESTADO.
ELE CONCEDEU LIMINAR PARA DOIS ADVOGADOS CEARENSES QUE PEDIRAM O FIM DO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).
A LIMINAR VALE PARA TODO O PAÍS, PORQUE DE ACORDO COM O TRF O EXAME FERE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E É INCONSTITUCIONAL, JÁ QUE É A ÚNICA PROFISSÃO QUE SUBMETE A CATEGORIA A UM EXAME PARA PODER INICIAR A CARREIRA.
A OAB TEM DEZ DIAS PARA SE PRONUNCIAR SOBRE O ASSUNTO. DEPOIS DISSO, O TEMA SERÁ DEBATIDO POR OUTROS DESEMBARGADORES DO TRF, QUE DECIDIRÃO SOBRE O MÉRITO DA MATÉRIA.
SÓ QUANDO SAIR ESTA DECISÃO, A ORDEM DOS ADVOGADOS PODERÁ ENTRAR COM O RECURSO.
A OAB CONTESTA E AFIRMA QUE A DECISÃO NÃO POSSUI CARÁTER ERGA OMNES, OU SEJA, SÓ SERVE PARA AQUELES QUE PARTICIPARAM DA AÇÃO EM COMENTO.
A OAB NÃO ACEITARÁ QUALQUER INSCRIÇÃO DA OAB, AOS DEMAIS BACHARÉIS SEM APROVAÇÃO DO EXAME DA ORDEM.
LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE
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