OS ASSOCIADOS DA ADEMPOL ESTÃO GANHANDO AS AÇÕES DE RISCO DE POLICIAMENTO NA JUSTIÇA.
A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO JÁ ESTÁ PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A SUPREMA CORTE DEFINIU POR FORÇA CONSTITUCIONAL, QUE A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO DEVERÁ SER ESTENDIDA PARA TODOS, OU SEJA, NÃO É EXCLUSIVIDADE DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DA ATIVA, COMO DEFINE 0 ART. 8° DA LEI 059/2004.
ASSIM SENDO É DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA TODOS, QUE ENGLOBAM OS POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA/REFORMADOS, BOMBEIROS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA/REFORMADOS E PENSIONISTAS.
AS AÇÕES QUE ESTAMOS INGRESSANDO NA JUSTIÇA ESTADUAL, EM SUA GRANDE MAIORIA SE DIRECIONAM PARA O RESTABELECIMENTO NOS CONTRACHEQUES DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO DEFINITIVAMENTE.
ESCLARECEMOS QUE ALGUMAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA NÃO ESTÃO Á PRINCÍPIO DETERMINANDO A IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO RISCO DE POLICIAMENTO.
ENTRETANTO, NOSSA COORDENAÇÃO JURÍDICA ESTÁ ENTRANDO COM RECURSOS, EM TEMPO HÁBIL, PARA QUE AS TUTELAS SEJAM DEFERIDAS NO 1° GRAU, CASO NÃO OCORRA, É GARANTIDO NA ESFERA SUPERIOR, OU SEJA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA PACIFICADO O RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO PARA TODOS INATIVOS E PENSIONISTAS.
LIGUE! PARA MAIORES INFORMAÇÕES.
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