DESEJAMOS A TODOS OS ASSOCIADOS(AS) UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2013 FAMILIA ADEMPOL |
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
AÇÃO CIDADANIA: INCLUSÃO SOCIAL NO CREED
A COORDENAÇÃO JURÍDICA DA ADEMPOL IRÁ REALIZAR ATENDIMENTO JURÍDICO EM DIVERSAS ÁREAS DO DIREITO CONTEMPORÁNEO AOS POLICIAIS MILITARES QUE SE ENCONTRAM SUB JUDICE NO CREED.
OS ATENDIMENTOS SERÃO SUPERVISIONADOS PELO ILUSTRE DOUTOR ELEOMAR TEIXEIRA, ADVOGADO CRIMINALISTA E ADVOGADAS NA ÀREA CIVEL EM PROL DAS FAMILIAS DOS RECLUSOS.
ESTAMOS REMETENDO EXPEDIENTE AO ILUSTRISSIMO SENHOR COMANDANTE GERAL CEL PM LUÍS AURELIANO, COM OBJETIVO DE ATENDER AO PEDIDO.
COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS, ESTA AÇÃO SERÁ A PRIMEIRA DE MUITAS EM PROL DA CATEGORIA E DA FAMILIA QUE SE TRATA DO BEM MAIOR DE NOSSA SOCIEDADE.
LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
MUTIRÃO DO CARTÃO BNL CARD: UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA DO SUPERENDIVIDAMENTO
A ASSOCIAÇÃO ADEMPOL VISANDO UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS QUE SE ENCONTRAM SUPERENDIVIDADOS COM O CARTÃO BNL CARD/BANCO ITÁU.
ESTÁ DIRECIONANDO UMA PROPOSTA AO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E AOS GESTORES DO BANCO ITAÚ A POSSIBILIDADE URGENTE DE UM GRANDE MUTIRÃO VISANDO A REDUÇÃO DA DÍVIDA E O PARCELAMENTO DO RESTANTE DE ACORDO COM A REALIDADE DE CADA UM.
ASSOCIADOS E DEMAIS SERVIDORES ESTADUAIS O NÚMERO DE SUPERENDIVIDADOS AINDA É GRITANTE, PRECISAMOS RESOLVER ESTA QUESTÃO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.
A ADEMPOL JÁ REALIZOU E INTERMEDIOU CENTENAS DE ACORDOS COM O BANCO ITAÚ QUE ADMINISTRA O CARTÃO BNL CARD/SASSEPE.
PRECISAMOS QUE OS SERVIDORES ESTADUAIS QUE SE ENCONTRAM SUPERENDIVIDADOS COM O CARTÃO BNL CARD ENTRE EM CONTATO CONOSCO.
A PARTICIPAÇÃO DIRETA DE TODOS SERÁ FUNDAMENTAL PARA BUSCARMOS ACORDOS SATISFATÓRIOS PARA OS SERVIDORES ESTADUAIS QUE NÃO CONSEQUEM SE LIVRAR DESTA DÍVIDA INFINITA.
SERVIDORES ESTADUAIS LOTADOS EM DIVERSAS SECRETARIAS, DENTRE ELAS: POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS E POLÍCIA CIVIL NÃO DESISTAM, ACREDITEM QUE EXISTE UMA SOLUÇÃO.
SABEMOS QUE OS SERVIDORES ESTADUAIS DESEJAM RESOLVER TAL PROBLEMÁTICA.
ENTRETANTO, É NECESSÁRIO UM OLHAR MAIS JUSTO DOS CREDORES DE RECONHECER QUE ALGO JÁ FOI PAGO DURANTE TODOS OS ANOS QUE ACONTECERAM OS DESCONTADOS NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS NO ÚLTIMOS DEZ ANOS.
É POSSÍVEL UMA SOLUÇÃO, MAS É NECESSÁRIO A PARTICIPAÇÃO DE TODOS QUE SE ENCONTRAM COM TAL PENDÊNCIA EM UNIRMOS FORÇAS E COM CERTEZA CHEGAREMOS AO FINAL FELIZ DESTA ESTÓRIA.
NOSSO CORPO JURÍDICO ESTÁ PRONTO E PREPARADO PARA UMA SOLUÇÃO MEDIADORA PARA TODOS.
TELEFONE PARA CONTATO:
LIGUE: (81) 86591423/861781214/32231292/86279889/
LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
MOMENTO DE AGRADECIMENTO A DEUS
REUNIÃO: MOMENTO DE AGRADECIMENTO A DEUS.
MINISTRANDO A PALAVRA DE DEUS.
ESTAMOS CONVIDANDO OS ASSOCIADOS PARA PARTICIPAREM EM NOSSA NOVA SEDE COM OBJETIVO PARA MINISTRAÇÃO DA PALAVRA DE DEUS.
AGUARDAMOS CONFIRMAÇÃO DA SUA PRESENÇA, COM INTUÍTO DA NOSSA EQUIPE DE APOIO POSSA RECEPCIONAR A TODOS COM CARINHO E SEGURANÇA.
TELEFONE: (81) 862798889/86591423/86171214
ADEMPOL
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
AÇÃO RISCO DE POLICIAMENTO: SENTENÇAS FAVORÁVEIS AOS INATIVOS E PENSIONISTAS EM PERNAMBUCO
ATENÇÃO!!
SERVIDORES INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
CUIDADOS COM OS FALSOS BOATOS!!
DURANTE O ANO DE 2011 E 2012, FORAM ESPALHADOS MUITOS BOATOS SOBRE A IMPROCEDÊNCIA DAS AÇÕES DE RISCO DE POLICIAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUIAS E PENSIONISTAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
ENTRETANTO, ALGUNS SERVIDORES QUE SEMPRE ACREDITARAM EM SEUS DIREITOS, TIVERAM QUE PROCURAR ADVOGADOS PARTICULARES, OS QUAIS OBSERVARAM QUE O RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO SE TRATA DE UM BOM DIREITO, OCASIONANDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, EM SUA MAIORIA, QUE AJUIZARAM TAIS AÇÕES O RETORNO DA GRATIFICAÇÃO E A POSSIBILIDADE DO RESARCIMENTO DOS ATRASADOS.
DE IMEDIATO, PERCEBENDO QUE OS BOATOS SOBRE A IMPROCEDÊNCIA NÃO SURTIRAM O EFEITO DESEJADO, NOS ÚLTIMOS MESES ESPALHAM NOVOS BOATOS SOBRE A POSSIBILIDADE REAL DO GOVERNO DO ESTADO IMPLANTAR PARA TODOS O RISCO DE POLICIAMENTO A PARTIR DE JANEIRO DE 2013.
DIANTE DO EXPOSTO, A ÚNICA ASSOCIAÇÃO QUE ESTÁ ENTRANDO COM AS AÇÕES DE RISCO DE POLICIAMENTO SE TRATA DA ADEMPOL, QUE ACREDITA NA APLICAÇÃO DO RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTOP A TODOS OS INATIVOS E PENSIONISTAS.
A ADEMPOL REALIZOU UM ESTUDO DE CASO E PERCEBEU QUE A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO SE TRATA DE UM BOM DIREITO, PELO SIMPLES FATO QUE A GRATIFICAÇÃO É SOMENTE UM RESTABELECIMENTO DE ALGO QUE JÁ ERA PAGO AO SERVIDOR, OU SEJA, NÃO SE TRATA DE ACRÉSCIMO COMO TRANSCREVE UMA LEI QUE REGULAMENTA A COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDORES ESTADUAIS E PENSIONISTAS QUE SE ENCONTRAM NA INATIVIDADE OU APOSENTADOS, CASO VOCÊ RECEBIA NA ATIVA A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OU DE VIDA NÃO PERCA TEMPO, LIGUE PARA NÓS E ESTAMOS PREPARADOS PARA BUSCAR O RESTABELECIMENTO DE SUA GRATIFICAÇÃO
TAL POSTURA, EM RAZÃO DOS SENHORES E SENHORAS MESMO APOSENTADOS NÃO DEIXAM DE SEREM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA QUE ATÉ O FECHAR DOS OLHOS, NUNCA DEIXARÃO DE CUMPRIR O DEVER PLENO DE ASEGURAR E PROTEGER A SOCIEDADE EM GERAL.
IREMOS DIRECIONAR UM EXPEDIENTE AO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, SOLICITANDO UM POSICIONAMENTO OFICIAL SOBRE A POSSIBILIDADE REAL DO RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO A TODOS OS INATIVOS E PENSIONISTAS.
ASSIM SENDO, COM UMA RESPOSTA DO GOVERNO, PODEREMOS DIVULGAR DE MANEIRA RESPONSÁVEL QUALQUER DECISÃO OFICIAL
ESTAMOS ENTRANDO COM AÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO.
ACREDITE EM VOCÊ!
LIGUE, AGORA!
FONE : (81) 32231292/86591423/86171214
LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE
NOVA SEDE DA ADEMPOL
ESTAMOS EM NOVO ENDEREÇO:
EDÍFICIO EMPRESARIAL AGAMENOM MAGALHÃES, 12 ° ANDAR, SALA 1201, LOCALIZADO NA AVENIDA AGAMENOM MAGALHÃES, 2656, ESPINHEIRO, RECIFE -PE
PONTO DE REFERÊNCIA: EM FRENTE AO CLUBE CÍRCULO MILITAR, ANTES DO VIADUTO SITUADO NA AVENIDA JOÃO DE BARROS., SENTIDO RECIFE/OLINDA.
AS NOVAS INSTALAÇÕES SÃO CLIMATIZADAS E CONFORTÁVEIS, SITUADA EM UMA ÁREA NOBRE E DE FÁCIL ACESSO PARA TODOS.
OFERECEMOS ATENDIMENTO EM TODAS AS ÁRES DO DIREITO CONTEMPORÂNEO, SOB O MANTO DA JUSTIÇA.
A ASSOCIAÇÃO A CADA DIA BUSCA UM ATENDIMENTO EM EXCELÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E SEUS FAMILIARES.
TELEFONE PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
(81) 322321292
OPERADORA OI - /86279889/86171214/86591423
OPERADORA TIM - (81) 96220798/95436583
LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE
sábado, 20 de outubro de 2012
GUARDAS PATRIMONIAS: REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DIREITO CONSTITUCIONAL
Atenção! Associados da
ADEMPOL
Estamos entrando com Ações Fortes e Corajosas no Poder Judiciário de Pernambuco.
Componentes do Quadro de
Oficiais e Praças da Guarda Patrimonial.
É Direito Constitucional a remuneração diferenciada aos que exercem funções de: Gerenciamento, Supervisão e Fiscal de Posto, é direito líquido e certo que a remuneração desses militares seja diferenciada de acordo com as suas funções.
Atualmente, todos são remunerados sob um valor único e equivalente aos militares de menor graduação.
O princípio da igualdade de direito, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal, conforme a doutrina e a jurisprudência assente em nosso país consistem em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais em relação aos primeiros.
Este quadro distorcido grita por Justiça, não podendo a ADEMPOL, que tão bem representa esta categoria de Ativos, Inativos e Pensionistas, se omitir.
Não perca tempo, ligue, agora!
É Direito Constitucional a remuneração diferenciada aos que exercem funções de: Gerenciamento, Supervisão e Fiscal de Posto, é direito líquido e certo que a remuneração desses militares seja diferenciada de acordo com as suas funções.
Atualmente, todos são remunerados sob um valor único e equivalente aos militares de menor graduação.
O princípio da igualdade de direito, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal, conforme a doutrina e a jurisprudência assente em nosso país consistem em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais em relação aos primeiros.
Este quadro distorcido grita por Justiça, não podendo a ADEMPOL, que tão bem representa esta categoria de Ativos, Inativos e Pensionistas, se omitir.
Não perca tempo, ligue, agora!
(81) 32231292 – Sede
(81) 86279889 – Luiz França
(81) 86591423 – Betânia
(81) 86171214 – Josué
Luiz França - Presidente
sábado, 29 de setembro de 2012
RISCO DE VIDA AOS INATIVOS E PENSIONISTAS: IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA EM PERNAMBUCO
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA: UM DIREITO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS!
A ASSOCIAÇÃO ADEMPOL ESTÁ LUTANDO PARA A IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA A TODOS OS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A COORDENAÇÃO JURÍDICA ESTÁ INGRESSANDO COM AÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO, VISANDO DIRECIONAR PARA UMA POSTURA DEFINITIVA DO GOVERNO DE PERNAMBUCO EM IMPLANTAR DE FORMA CONCRETA NOS CONTRACHEQUES DOS INATIVOS E PENSIONISTAS A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA, EM RAZÃO DE SER UM DIREITO DE TODOS: ATIVOS E INATIVOS E POR JUSTIÇA DAS PENSIONISTAS.
ESTAMOS SOLICITANDO A PRESENÇA DE TODOS OS SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS E PENSIONISTAS A COMPARECEM A SEDE DA ADEMPOL, LOCALIZADA NA RUA JENER DE SOUZA, N° 975, DERBY, RECIFE -PE, TELEFONE (81) 32231292, COM O OBJETIVO DE ASSINAREM UM ABAIXO-ASSINADO COM A PROPOSTA DE SENSIBILIZAR O GOVERNO DO ESTADO PARA IMPLANTAR A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA NA REALIDADE TÃO SOFRIDA DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS.
OUTRO ASPECTO IMPORTANTE É O COMPROMISSO DA ASSOCIAÇÃO ADEMPOL, QUE É A ÚNICA ASSOCIAÇÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO QUE ESTÁ ENTRANDO COM A AÇÃO DE RISCO DE VIDA.
INFELIZMENTE MUITOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS ESTÃO BUSCANDO TAL DIREITO ATRAVÉS DE ADVOGADOS PARTICULARES, QUE LEVA AO ENTENDIMENTO QUE OUTRAS ASSOCIAÇÕES NÃO ACREDITAM NO RETORNO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA.
ENTRETANTO A ADEMPOL ACREDITA NO RETORNO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS,.
A LUTA NO PODER JUDICIÁRIO NÃO ESTÁ SENDO FÁCIL, MAS MUITOS CONSEGUIRAM A TUTELA PARA O RETORNO DA GRATIFICAÇÃO, ASSIM SENDO O SONHO NÃO ACABOU.
COORDENAÇÃO JURÍDICA
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
AÇÃO FUNAFIN: REDUÇÃO DE 13,5% PARA 11%
ATENÇÃO!!!
ASSOCIADOS ATIVOS DA ADEMPOL
A COORDENAÇÃO JURÍDICA ESTÁ CONVOCANDO TODOS OS ASSOCIADOS QUE BUSCAM A REDUÇÃO DO VALOR DO FUNAFIN DE 13,5% PARA 11% EM SEUS CONTRACHEQUES.
ESCLARECEMOS QUE ALGUNS ASSOCIADOS PRECISAM LIGAR OU COMPARECER A SEDE DA ADEMPOL, VISANDO A ENTREGA DEFINITIVA DE TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O INGRESSO DA AÇÕES DO FUNAFIN NO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
ACREDITAMOS QUE AS AÇÕES QUE ATÉ A DATA PRESENTE FORAM DIRECIONADAS AO PODER JUDICIÁRIO ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA PROVOCADO POR UMA ASSOCIAÇÃO QUE REPRESENTA, EM SUA MAIORIA, OS OFICIAIS DO QUADRO DE CARREIRA DA PMPE.
DIANTE DO EXPOSTO A ASSOCIAÇÃO ADEMPOL ESTÁ UTILIZANDO EM SUAS PEÇAS O ENTENDIMENTO QUE ESTA REDUÇÃO DEVERÁ SER APLICADA A TODOS OS SERVIDORES ESTADUAIS.
OUTRO ASPECTO RELEVANTE É QUE OS OFICIAIS DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO CONSEGUIRAM EM SUA MAIORIA A REDUÇÃO PRETENDIDA, OU SEJA, É NECESSÁRIO QUE OS SERVIDORES QUE AINDA NÃO CONSEGUIRAM A REDUÇÃO DE 13,5% PARA 11% DO FUNAFIN INGRESSEM NO PODER JUDICIÁRIO, COM OBJETIVO DE SEREM BENEFICIADOS COM TAL REDUÇÃO QUE LEVARÁ A UMA MELHORIA SALARIAL E APLICAÇÃO JUSTA E EQUILIBRADA ENTRE O INDIVIDUAL E O COLETIVO.
ACREDITAMOS QUE O GOVERNO DO ESTADO SE SENSIBILIZE E ADOTE PROCEDIMENTOS QUE LEVE A CONCRETIZAÇÃO PLENA A TODOS OS SERVIDORES ESTADUAIS QUE SEJAM AGRACIADOS COM A REDUÇÃO DE 13,5% PARA 11% DO FUNAFIN.
A COORDENAÇÃO JURÍDICA DA ADEMPOL ESTÁ CONCRETIZANDO OS TRABALHOS E ADOTAREMOS UMA POSTURA INTELIGENTE E CÉLERE PERANTE AS AÇÕES QUE A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO DO CORRENTE SERÃO ENCAMINHADAS EM MASSA AO PODER JUDICIÁRIO BUSCANDO TAL BENEFÍCIO SEJA UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A COORDENAÇÃO JURÍDICA DA ADEMPOL ESCLARECE A TODOS OS ASSCIADOS QUE JÁ ENTREGARAM A SUA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TAL PROCEDIMENTO QUE AGUARDEM NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 30 DE OUTUBRO DO CORRENTE OS NÚMEROS DOS PROCESSOS QUE IRÃO BUSCAR DE FORMA FORTE E INTELIGENTE A REDUÇÃO TÃO ALMEJADA.
ADEMPOL
AÇÃO RISCO DE VIDA: DISTRIBUIÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO
OS ASSOCIADOS INATIVOS E PENSIONISTAS ESTÃO SENDO CONVOCADOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, VISANDO A CONTINUIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE NOVAS AÇÕES DE RISCO DE VIDA NO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
AS AÇÕES EM APREÇO BUSCAM A IMPLANTAÇÃO IMEDIATA, POR FORÇA DAS TUTELAS DEFERIDAS NA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
AS AÇÕES EM SUA MAIORIA RESGATAM A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS.
OUTRO ASPECTO RELEVANTE É A POSSIBILIDADE REAL DO RESSARCIMENTO DOS VALORES ATRASADOS QUE MIGRAM DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.
AS AÇÕES EM SUA MAIORIA RESGATAM A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS.
OUTRO ASPECTO RELEVANTE É A POSSIBILIDADE REAL DO RESSARCIMENTO DOS VALORES ATRASADOS QUE MIGRAM DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.
A COORDENAÇÃO JURÍDICA DA ADEMPOL ESTÁ REALIZANDO LIGAÇÕES AOS ASSOCIADOS, NO SENTIDO DE INFORMAR OS NÚMEROS DE PROCESSOS.
SENHORES E SENHORAS QUE FAZEM PARTE DO QUADRO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS LOTADOS NA:
1. POLÍCIA MILITAR.
2. CORPO DE BOMBEIROS
3. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA É UM DIREITO SEU!!
NÃO PERCA TEMPO!!! A GRATIFICAÇÃO SERÁ NOVAMENTE INCORPORADA EM SEUS PROVENTOS.
1. POLÍCIA MILITAR.
2. CORPO DE BOMBEIROS
3. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA É UM DIREITO SEU!!
NÃO PERCA TEMPO!!! A GRATIFICAÇÃO SERÁ NOVAMENTE INCORPORADA EM SEUS PROVENTOS.
A INCORPORAÇÃO DEFINITIVA DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA QUE DEVE SER ESTENDIDA A TODOS OS SERVIDORES, TANTO ATIVOS E INATIVOS E, CONSEQUENTEMENTE AS PENSIONISTAS.
A NOSSA COORDENAÇÃO JURÍDICA ESTÁ REALIZANDO UM MUTIRÃO, MAIORES ESCLARECIMENTOS LIGUE PARA A NOSSA SEDE:
TEL: (81) 32231292/86591423/86171214.
A NOSSA COORDENAÇÃO JURÍDICA ESTÁ REALIZANDO UM MUTIRÃO, MAIORES ESCLARECIMENTOS LIGUE PARA A NOSSA SEDE:
TEL: (81) 32231292/86591423/86171214.
PRESIDÊNCIA
CAFÉ DA MANHÃ
NESTA DATA A DIRETORIA DA ADEMPOL, COMPOSTA PELO PRESIDENTE LUIZ FRANÇA, DO COLABORADOR SR. MONTEIRO E DA SRA. BETANIA DA ADMINISTRAÇÃO, COMPARECERAM NA DGP-4, LOCALIZADA NO QUARTEL DO COMANDO GERAL, ONDE PARTICIPARAM DE UM CAFÉ DA MANHÃ PATROCINADO PELOS COMPONENTES DA DGP-4. A CERIMÔNIA FOI BASTANTE AGRADÁVEL ONDE FORAM HOMENAGEADOS FUNCIONÁRIOS, ATRAVÉS DA PESSOA DO SENHOR TENENTE CORONEL PM MOURA, CHEFE DA DGP-4.
ACREDITAMOS QUE EVENTOS DESTA NATUREZA LEVA PARA A DIREÇÃO DA NOVA POSTURA DOS GESTORES PÚBLICOS QUE ACREDITAM NO POTENCIAL HUMANO QUE FOI E SEMPRE SERÁ A COLUNA VERTEBRAL PARA UM CLIMA HARMÔNICO ENTRE OS ENTES QUE FAZEM PARTE DO COTIDIANO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CEIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO.
A ASSOCIAÇÃO ADEMPOL ESTARÁ SEMPRE DISPONÍVEL PARA PARTICIPAR DE EVENTOS DESTA GRANDEZA QUE ENOBRECEM E CRISTALIZAM O OLHAR HUMANO DA NOVA ADMINISTRAÇÃO DA CASERNA.
PARABÉNS A TODOS QUE FAZEM PARTE DA FAMILIA DGP-4, QUE A CADA ATENDIMENTO E TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS CONCRETIZAM A SATISFAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES QUE COMPARECEM TODOS OS DIAS EM BUSCA DE SEUS DIREITOS.
DIRETORIA DA ADEMPOL
HOMENAGEM
NASCIDO NO BAIRRO DE SÃO JOSE, RECIFE-PE, EM 28 DE ABRIL DE 1958, FILHO DE JOSE GRACILIANO MONTEIRO E DE OCTACILIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO. INGRESSOU NA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO EM 21 DE MARÇO DE 1960.
ORIUNDO DA ANTIGA COMPANHIA DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, ONDE REALIZOU O SERVIÇO DE COSME E DAMIÃO.
TEVE SUA CARREIRA EM PROL DA CATEGORIA A PARTIR DE 1963, ONDE FEZ PARTE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS, LOCALIZADA INICIALMENTE NA RUA SÃO MIGUEL, AFOGADOS- RECIFE, PRÓXIMA A ANTIGA FABRICA SOUZA CRUZ.
POSTERIORMENTE A SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS FOI PARA O BAIRRO DE SAN MARTIN.
EM NOVA SITUAÇÃO FUNCIONAL COMO RESERVA REMUNERADA SE FILIOU A ASSOCIAÇÃO DE INATIVOS, OCUPANDO O CARGO DE DIRETOR DE PENSIONISTAS EM 2006.
ATUALMENTE SE ENCONTRA DESEMPENHANDO FUNÇÃO NA AREA COMERCIAL NESTA ASSOCIAÇÃO, ONDE REALIZA UM EXCELENTE TRABALHO VOLUNTÁRIO EM PROL DOS INATIVOS E PENSIONISTAS.
ESTAMOS DESENHANDO EM LINHAS QUE DEVERIAM SER ESCRITAS EM OURO PURO, DA PESSOA HUMANA DO SENHOR JOSE GRACILIANO MONTEIRO JUNIOR, CONHECIDO COMO MONTEIRO.
A ASSOCIAÇÃO ADEMPOL NÃO PODERIA ESPERAR MAIS NENHUM SEGUNDO, EM HOMENAGEAR UM POLICIAL BRILHANTE, CARISMÁTICO, HUMANO E PRINCIPALMENTE AMIGO DE TODOS.
DURANTE OS NOSSOS PASSEIOS E ATENDIMENTOS AOS COMPANHEIROS E PENSIONISTAS OBSERVAMOS O CARINHO E ADMIRAÇÃO DE TODOS AO SENHOR MONTEIRO.
TODOS QUE FAZEM A ASSOCIAÇÃO ADEMPOL AGRADECEM A PRESENÇA DO SENHOR MONTEIRO TODOS OS DIAS QUE TRAZ ALEGRIA E A NECESSIDADE DE ESTARMOS SEMPRE PERTO DESTE GRANDE HOMEM.
DIRETORIA
terça-feira, 17 de julho de 2012
AÇÃO PROMOÇÃO PARA SARGENTO DA PMPE
VC POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DA ATIVA
SUA PROMOÇÃO PARA SARGENTO JÁ É UMA REALIDADE.
A ASSOCIAÇÃO ESTÁ ENTRANDO COM AÇÃO JUDICIAL PARA OS CABOS DA ATIVA DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO.
NÃO PERCA TEMPO, A CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS SE ENCERRA NO MÊS DE SETEMBRO/2012.
ESTAMOS FORMANDO GRUPOS:
DOCUMENTAÇÃO:
CÓPIA DO RG E CPF;
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA;
CÓPIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS;
CÓPIA DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTE CRIMINAIS ESTADUAL E FEDERAL;
CÓPIA DA CERTIDÃO DA JUSTIÇA MILITAR;
CÓPIA DO CONTRACHEQUE.
LIGUE:
81- 32231292/86279889/86171214/86591423
ADEMPOL
segunda-feira, 25 de junho de 2012
ADEMPOL: MODELO DE REQUERIMENTO PARA A APOSENTADORIA COM 25 ANOS
ATENÇÃO!
SERVIDOR ESTADUAL LOTADO NA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO, POLICIAL CIVIL E DEMAIS SERVIDORES ESTADUAIS.
A ADEMPOL ESTÁ DIVULGANDO GRATUITAMENTE O MODELO DE REQUERIMENTO.
ESCLARECEMOS QUE O MODELO SERVE APENAS COMO BASE PARA CONFECÇÃO INDIVIDUAL.
A COORDENAÇÃO JURÍDICA ESTÁ PREPARADA E PRONTA PARA AS AÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO, VISANDO O MANDADO DE INJUNÇÃO.
MAIORES ESCLARECIMENTOS:
LIGUE
FONE:
(81) 32231292/86279889/86171214/86591423.
MODELO DE REQUERIMENTO PARA O SERVIDOR ESTADUAL QUE POSSUE MAIS DE 25 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, devendo o requerimento ser adaptado para cada caso.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Nome completo, brasileiro,
casado, policial militar, matrícula nº xxxxx, RG nº xxxxxxx - PMPE, residente e
domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu Advogado in fine assinado,
vem respeitosamente à honrosa presença com fulcro na Constituição Federal de
1988, em seu art. 42, que lhe seja concedido o direito a aposentadoria especial,
com vencimentos integrais, por o requerente já contar, desde de ___/_______ com mais de 25 anos de
serviço nesta briosa Corporação.
É importante salientar que já existem
julgados nesse sentido:
A
conquista foi obtida na 4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central
da Capital Paulista, onde a magistrada – Drª. Celina Kiyomi Toyoshima,
Juíza de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do oficial PM Marcos
Edaes Nobrega.
O Egrégio
Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos
os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu
Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis,
submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria
especial” estabelecido ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138,
§2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Federal Vigente, conforme Mandado
de Injunção n° 168.151.0/5-00.
E
é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.
O
perigo da demora decorre do fato de o Policial Militar estar a
desempenhar atividade insalubre, correndo risco desnecessário na
medida em que já teria alcançado o direito à aposentadoria.
Entretanto,
a tutela não pode ser concedida em toda sua extensão pretendida pelo Oficial
da PM, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a
administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a
inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.
Nesta
linha, a Drª. Celina Kiyomi Toyoshima da 4ª Vara de Fazenda Pública,
CONCEDEU a segurança, como solicitado pelo impetrante, e declarou
extinto o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
a fim de que fosse feita a contagem de tempo de serviço especial
na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto o Oficial
da PM Paulista, reconhecendo que foram preenchidos os requisitos
legais, a “aposentadoria especial”, com os proventos correspondentes.
A
recente decisão proferida em 12-07-2011, pela Douta Magistrada
Drª. Celina Kiyomi Toyoshima, MM Juíza da 4ª Vara da Fazenda
Pública, Processo sob nº. 0009547-22.2011.8.26.0053, onde figurou
como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São
Paulo – Cap PM Marcos Edaes Nobrega que, postulou e conseguiu a
prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e
exigível do benefício e direito à “aposentadoria
especial”, bem como, concedida a segurança até o
trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança
em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública –
assentou sua excelência em sentença, a qual passo a transcrever e, assim,
melhor informar:
MARCOS EDAES NOBREGA impetrou Mandado de
Segurança contra ato do DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, alegando, em síntese, que é policial militar e exerce atividade
insalubre. Sustenta ter o direito de que seja contado seu tempo de serviço como
atividade insalubre, convertida em especial e por conseguinte passar a ter
direito à aposentadoria especial e à promoção ao posto imediato.
A liminar
foi indeferida (fl. 58).
Notificada, a Autoridade
Impetrada apresentou as informações (fls. 72/82) e pugnou pela denegação da
segurança.
O
Ministério Público opinou pela denegação da segurança.
É
o relatório. Decido.
Apesar das razões exaradas
pela Autoridade Impetrada, concedo a segurança.
Os Policiais Militares
sujeitam-se ao Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São
Paulo (RPPM).
A despeito disso, inexistente
a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se
a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em
geral – Artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Aplicável por analogia o disposto na aludida lei.
Cabe a citação do quanto
decidido pelo E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mandado de
Injunção nº 168.151.05/00, ajuizado contra o Governador do Estado, julgado
em 01/04/2009, Relator o Desembargador A.C. Mathias Coltro com apoio no
decidido pelo STF MI 721/DF, adiante referido – assim ementado:
MANDADO DE INJUNÇÃO –
APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO, QUE TRABALHA EM HOSPITAL DE UNIVERSIDADE
ESTADUAL – AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL DISCIPLINANDO OS REQUISITOS E
CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, CONFORME O RECLAMADO PELO ARTIGO 40, § 4A, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – LEI COMPLEMENTAR QUE ENCERRA NORMA GERAL, A EXEMPLO
DO QUE SE PASSA COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA
CONCORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, XII, DA LEI MAIOR, SENDO ELA CONFERIDA
SUPLETIVAMENTE AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL QUE, NA FALTA DE NORMA GERAL
EDITADA PELO CONGRESSO NACIONAL, PODEM EXERCER COMPETÊNCIA PLENA PARA FIXAR NORMAS
GERAIS E, EM SEGUIDA, NORMAS ESPECÍFICAS DESTINADAS A ATENDER SUAS
PECULIARIDADES – COMPETÊNCIA DA UNIÃO QUE, EM TEMA DE DIREITO
PREVIDENCIÁRIO, SOMENTE EXSURGE PRIVATIVA QUANDO SE TRATAR DE REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA PRIVADA, MAS NÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
– INTERPRETAÇÃO QUE SE EXTRAI DO COTEJO DAS NORMAS DOS ARTIGOS 22, XXIII E 24,
XII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR
DO ESTADO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO.
MANDADO DE INJUNÇÃO
NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO MANDAMENTAL, E NÃO DE MERA DECLARAÇÃO DE MORA
LEGISLATIVA – NECESSIDADE DE SE DAR EFETIVIDADE AO TEXTO CONSTITUCIONAL –
JUDICIÁRIO QUE, AO CONCEDER A INJUNÇÃO, APENAS REMOVE O OBSTÁCULO DECORRENTE DA
OMISSÃO, DEFININDO A NORMA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NÃO SE IMISCUINDO NA
TAREFA DO LEGISLADOR – EXISTÊNCIA DE UM PODER-DEVER DO JUDICIÁRIO DE FORMULAR, EM CARÁTER SUPLETIVO ,
A NORMA FALTANTE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, PARA O FIM DE CONTAGEM DE TEMPO PARA
APOSENTADORIA ESPECIAL, DO QUANTO PREVISTO NO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213/91, QUE
DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PRECEDENTE, EM CASO ANÁLOGO , DO
COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (MI 721 /DF) QUE MODIFICOU, SOBREMANEIRA, O
MODO DE O EXCELSO PRETÓRIO ENXERGAR O ALCANCE DO MANDADO DE INJUNÇÃO, SUPERANDO
A TIMIDEZ INICIAL, COMO REFERIDO PELO PRÓPRIO RELATOR, EMINENTE MINISTRO MARCO
AURÉLIO – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS ERGA OMNES, CONSOANTE O
DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO MI 708/DF, ATÉ E PORQUE A DECISÃO
PROFERIDA EM SEDE DE
MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO SE DIFERE DAQUELA PROLATADA NO
EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE OMISSÕES LEGISLATIVAS – NECESSIDADE DE
SUPERAÇÃO DO POSTULADO KELSENIANO SEGUNDO O QUAL AS CORTES CONSTITUCIONAIS
DEVEM ATUAR COMO LEGISLADOR NEGATIVO – ATIVISMO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA, NO
CASO – INJUNÇÃO CONCEDIDA.
Assim já havia decidido à
unanimidade o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal no M.I. nº
721/DF, em 30/8/2007, Relator Ministro Marco Aurélio (ementa):
MANDADO DE INJUNÇÃO –
NATUREZA.
Conforme disposto no inciso LXXI do Artigo 5º da Constituição Federal,
conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de
omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da
ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS.
Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a
relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
– PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ARTIGO 40,
§ 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em face do exposto, concedo
a segurança, como solicitado, e declaro extinto o processo nos termos
do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
Oportunamente, subam para
o reexame necessário.
Publique-se, registre-se e
intimem-se.
São Paulo, 30 de maio de 2011.
Drª. Celina Kiyomi
Toyoshima
Juíza de Direito
ANVERSO DO REQUERIMENTO:
Diante do
exposto requer que seja concedido a aposentadoria especial ao requerente, com
os proventos integrais, por o mesmo já contar com mais de 25 anos nesta briosa
corporação, como medida de inteira Justiça.
OBSERVAÇÃO:
DEVE CONSTAR
DATA DE PRAÇA E COMPORTAMENTO
Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife-PE, ____ de ________ de 2011.
______________________________________
Requerente
LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE
quarta-feira, 20 de junho de 2012
REQUERIMENTO PARA APOSENTADORIA COM 25 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO
ATENÇÃO!
ASSOCIADOS E DEMAIS SERVIDORES ESTADUAIS!
NOVAMENTE A ADEMPOL ESTÁ TRABALHANDO PARA OS SERVIDORES ESTADUAIS QUE SONHAM COM APOSENTADORIA COM 25 ANOS DE SERVIÇO.
O QUE SE DIVULGA EM VÁRIOS SITES E BLOGS SÃO DECISÕES QUE NA VERDADE NÃO LEVAM A PÚBLICO DOCUMENTOS QUE TRAGAM A VERACIDADE E UMA SUSTENTAÇÃO JURÍDICA PARA A REALIDADE CONCRETA EM NOSSO ESTADO QUE NÃO POSSUE ATÉ A DATA PRESENTE UMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA A CONCRETIZAÇÃO DA APOSENTADORIA COM 25 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO.
A NOSSA LEGISLAÇÃO PARA ALGUMAS CATEGORIAS, DENTRE ELAS: POLÍCIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR E POLICIA CIVIL É DE 30 (TRINTA) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO.
DIFERENTE DOS PROFESSORES QUE É DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO.
O PRIMEIRO PASSO VISANDO A CRIAÇÃO DE UMA LEI QUE CONCRETIZE TAL APOSENTADORIA SERÁ ATRAVÉS DE REQUERIMENTOS QUE PROVOQUEM A ADMINISTRAÇÃO E CASO NECESSÁRIO O ENVIO AO PODER JUDICIÁRIO COM OBJETIVO DE DETERMINAR A CRIAÇÃO DE UMA LEI ESPECÍFICA PARA APOSENTADORIA COM 25 ANOS.
O QUE NÃO PODEMOS DIVULGAR QUE ESTA SITUAÇÃO ATRAVÉS DAS DECISÕES FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEVA AO ENTENDIMENTO IMEDIATO E "ERGA OMINES" PARA A APOSENTADORIA EM TODO O BRASIL.
AS APOSENTADORIAS NOTICIADAS SERVEM COMO AMPARO JURÍDICO DIRECIONANDO PARA UMA LEITURA RAZOÁVEL E EQUILIBRADA AOS ATORES DESTA PROBLEMÁTICA.
ACREDITAMOS QUE OS PROCEDIMENTOS DEVEM SER ALINHADOS COM DISCUSSÕES E UMA LEITURA AMIGÁVEL E INTELIGENTE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS QUE LEVEM A PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER REALIZADOS PASSO-A-PASSO, DE MANEIRA RESPONSÁVEL, EQUILIBRADA E CRITERIOSA QUE AO FINAL ATENDA AO SENTIMENTO COLETIVO.
A ADEMPOL ESTÁ COM O REQUERIMENTO PRONTO E EMBASADO E IREMOS PRIMEIRAMENTE ATENDER AOS NOSSOS ASSOCIADOS COM OBJETIVO DE DIVULGAR E AJUDAR OUTROS COMPANHEIROS QUE SONHAM COM A APOSENTADORIA COM 25 ANOS DE SERVIÇO.
SOLICITAMOS QUE OS BLOGS E SITES COMPROMETIDOS COM OS SERVIDORES DIVULGUEM, SERÁ IMPORTANTE.
OS REQUERIMENTOS SERÃO FORNECIDOS GRATUITAMENTE AOS ASSOCIADOS.
ESCLARECEMOS QUE EXISTE UM CORPO JURÍDICO QUE IRÁ OFERECER UMA CONSULTORIA GRATUÍTA AOS ASSOCIADOS E DEMAIS SERVIDORES ATRAVÉS DE PALESTRAS NA SEDE DA ADEMPOL, COM AGENDAMENTO PRÉVIO.
COMPAREÇAM E LIGUEM!
FONE:
(81)32231292/86591423/86171214/86279889
LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE
sexta-feira, 25 de maio de 2012
MATÉRIA NO JORNAL DO COMERCIO DE PER: AJUDA AOS SUPERENDIVIDADOS
ASSOCIADOS E DEMAIS SERVIDORES ESTADUAIS!
A ADEMPOL BUSCANDO MAIOR DIVULGAÇÃO DO TRABALHO JURÍDICO EM RELAÇÃO AO ENCAMINHAMENTO DE SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM SUPERENDIVIDADOS AO PODER JUDICIÁRIO, COM O OBJETIVO DE SER UM FACILITADOR PERANTE OS ACORDOS ENTRE OS SERVIDORES E AS FINANCEIRAS QUE ADMINISTRAM OS CARTÕES BNL CARD/ITAÚ, BMG E CRUZEIRO DO SUL.
NO DIA 25 DE MAIO DE 2012, CONCEDEU ENTREVISTA AO JORNAL DO COMERCIO, ONDE FOI PUBLICADA NA PÁGINA PRINCIPAL DO CADERNO DE ECONOMIA, A PREOCUPAÇÃO E A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS PERANTE OS ASSOCIADOS E DEMAIS SERVIDORES SOBRE AS ARMADILHAS DO SUPERENDIVIDAMENTO, QUE LEVA AO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO E PSICOLÓGICO DE CENTENAS DE SERVIDORES, QUE NO SEU COTIDIANO NÃO CONSEGUEM REALIZAR AS SUAS ATIVIDADES PESSOAIS E PROFISSIONAIS DE FORMA EQUILIBRADA.
A ENTREVISTA POSSUÍ UMA NATUREZA NO SENTIDO DE UMA HARMONIZAÇÃO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS, VISANDO SOLUÇÕES IMEDIATAS E SAUDÁVEIS AOS ATORES DESTA PROBLEMÁTICA.
AGRADECEMOS A TODOS A CONFIANÇA DEPOSITADA E PEDIMOS COMPREENSÃO PARA AQUELES QUE NÃO CONSEGUIMOS INTERMEDIAR E ACOMPANHAR UMA SOLUÇÃO SATISFATÓRIA AOS SERVIDORES ESTADUAIS SUPERENDIVIDADOS.
TEMOS A OBRIGAÇÃO DE EXTERNAR O NOSSO AGRADECIMENTO AOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A SEÇÃO PARA O TRATAMENTO AOS CONSUMIDORES SUPERENDIVIDADOS, LOCALIZADA NO FÓRUM TOMAZ DE AQUINO, NESTA CAPITAL.
OUTRO PONTO A SER OBSERVADO É A GRATIDÃO E O DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E ADVOGADOS DA ADEMPOL, QUE ATENDEM E ACOMPANHAM OS ASSOCIADOS AS AUDIÊNCIAS DIRECIONADAS EM SUA MAIORIA COM ACORDOS QUE RESULTAM UMA REDUÇÃO DA DÍVIDA ATUAL E O PARCELAMENTO DO RESTANTE SEM JUROS.
SOLICITAMOS O APOIO DO GOVERNO DO ESTADO, DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DOS COMANDOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DE PERNAMBUCO E DEMAIS SECRETARIAS COM O OBJETIVO ÚNICO DE SOMARMOS FORÇAS VISANDO UMA SOLUÇÃO IMEDIATA AOS SERVIDORES ESTADUAIS QUE SE ENCONTRAM SUPERENDIVIDADOS QUE POSSAM RETORNAR AS SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS COM O RESGATE DE SUA SAÚDE FINANCEIRA E O PAGAMENTO DESTA DÍVIDA DOS CARTÕES DESCONTO EM FOLHA, ONDE AS FINANCEIRAS E OS BANCOS ENVOLVIDOS OFEREÇAM A REDUÇÃO DA DÍVIDA ATUALIZADA E O PARCELAMENTO DO RESTANTE COM TAXAS DE JUROS ABAIXO DE 1,5% ATRAVÉS DO PORTAL DO SERVIDOR QUE, ATUALMENTE, UTILIZA ÍNDICE DE 2,5% PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DOS CARTÕES BNL CARD/ITAÚ, BMG E CRUZEIRO DO SUL.
ENTREVISTA A RADIO CBN RECIFE:
Segue o link da entrevista http://cbnrecife.ne10.uol.com. br/2012/05/24/luiz-franca- fala-sobre-as-dividas-dos- servidores-do-estado-por- causa-da-queda-da-taxa-de- juros-dos-bens-de-consumo/.
MATÉRIA NA PARTE DE ECONOMIA AO JORNAL DO COMERCIO DE 25.05.12 :
www.jconline.com.br/economia
LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE
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