quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

CALENDÁRIO OFICIAL PAGAMENTO SERVIDOR 2011.1

PAGAMENTO DO ESTADO 2011.1:


CALENDÁRIO OFICIAL.

INATIVOS E PENSIONISTAS:

27/JANEIRO

24/FEVEREIRO

29/MARÇO

26/ABRIL

30/MAIO

28/JUNHO



ATIVOS:

31/JANEIRO

28/FEVEREIRO

31/MARÇO

28/ABRIL

31/MAIO

30/JUNHO



LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE

Um comentário:

  1. Sr Presidente
    MD Luiz França

    Estive no dia de hoje (12/01/2011) lendo uma material escrita no Blog de Adeilton (Praça da PMPE), o qual relata "Causa" ganha por uma pensionista, no STJ, em que dispõe assunto de interesse dos RRPMs, Aposentados e Pensionistas da PMPE, no tocante, ao recebimeto de: Trecho Extraído do Blog do supracitado acima.
    pa.: LEIA E POR FAVOR DE ENVIE RESPOSTA.
    quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
    Atenção Inativos (Reserva Remunerada, Reformado) e Pensionistas. Vocês sabiam que vocês tem direito a Gratificação de Policiamento Ostensivo?
    0030193-06.2007.8.17.0001
    Mandado de Segurança
    Terceira Vara da Fazenda Pública
    Alfredo Sérgio Magalhães Jambo
    15/05/2007 13:49
    Devolução de Conclusão
    N. F. P., devidamente qualificados na peça vestibular, vem impetrar o presente MAANDADO DE SEGURANÇA contra o FUNAPE – FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, identificados na inicial.

    No pedido expressa-se da seguinte forma:
    "Deferir a gratuidade da justiça, e conceder de imediato, a liminar "inaudita altera parte", com o objetivo do direito a pensão integral e que, desde logo, o impetrado seja obrigado a adimplir no contra cheque da impetrante, os valores da gratificação de policiamento ostensivo e a jornada extra de segurança, cumprindo assim o comando normativo aqui abordado, especificamente o art. 40, §§ 7º e 8º da CF/88".

    Vejo pelos documentos acostados na inicial, tratar-se o vertente caso, de um pedido aparelhado e bem fundamentado, demonstrando a presença dos requisitos que autorizam o deferimento liminar.
    Concedo a gratuidade da justiça, uma vez que demonstrada a impossibilidade da requerente arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento.
    A constitucionalidade da reivindicação, ainda encontra guarida também na natureza alimentar do objeto questionado.
    Isto posto, defiro a liminar.
    Notifique a autoridade coatora para que preste as informações que achar necessárias no prazo de 10(dez) dias.
    Intime-se o Ministério público.
    Oficie-se.
    Recife, 15 de maio de 2007

    Alfredo Sérgio Magalhães Jambo
    Juiz de Direito

    Na sentença o então Juiz Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, atual Desembargador do TJPE, concedeu a liminar para inclusive a Pensionista recebesse o POGV, mas o Estado apelou e o TJPE, derrubou a liminar somente no tocante ao POGV, mas manteve o direito do impetrante receber a gratificação de Policiamento Ostensivo por ser de Carater Geral, ou seja, se toda a Tropa da PMPE recebe os Inativos e Pensionista também tem direito de receber. Ingresse logo com as Ações no TJPE, pois o Direito prescreve em cinco anos, se em cinco anos de aposentado você não pleiteou o direito em receber você perde o direito de tentar receber. Veja a JURISPRUDENCIA do TJPE, mantendo o DIREITO do IMPETRANTE receber a GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO.

    Atenciosamente
    Sgt RRPM Fernando
    e-mail.: antonio.fernando@hotmail.com
    Tel.: (TIM) (83) 99707693
    End.: Av. 15 de janeiro nº 56
    Cidade: Mari-PB
    CEP: 58.345 - 000

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