PAGAMENTO DO ESTADO 2011.1:
CALENDÁRIO OFICIAL.
INATIVOS E PENSIONISTAS:
27/JANEIRO
24/FEVEREIRO
29/MARÇO
26/ABRIL
30/MAIO
28/JUNHO
ATIVOS:
31/JANEIRO
28/FEVEREIRO
31/MARÇO
28/ABRIL
31/MAIO
30/JUNHO
LUIZ FRANÇA
PRESIDENTE
Sr Presidente
ResponderExcluirMD Luiz França
Estive no dia de hoje (12/01/2011) lendo uma material escrita no Blog de Adeilton (Praça da PMPE), o qual relata "Causa" ganha por uma pensionista, no STJ, em que dispõe assunto de interesse dos RRPMs, Aposentados e Pensionistas da PMPE, no tocante, ao recebimeto de: Trecho Extraído do Blog do supracitado acima.
pa.: LEIA E POR FAVOR DE ENVIE RESPOSTA.
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Atenção Inativos (Reserva Remunerada, Reformado) e Pensionistas. Vocês sabiam que vocês tem direito a Gratificação de Policiamento Ostensivo?
0030193-06.2007.8.17.0001
Mandado de Segurança
Terceira Vara da Fazenda Pública
Alfredo Sérgio Magalhães Jambo
15/05/2007 13:49
Devolução de Conclusão
N. F. P., devidamente qualificados na peça vestibular, vem impetrar o presente MAANDADO DE SEGURANÇA contra o FUNAPE – FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, identificados na inicial.
No pedido expressa-se da seguinte forma:
"Deferir a gratuidade da justiça, e conceder de imediato, a liminar "inaudita altera parte", com o objetivo do direito a pensão integral e que, desde logo, o impetrado seja obrigado a adimplir no contra cheque da impetrante, os valores da gratificação de policiamento ostensivo e a jornada extra de segurança, cumprindo assim o comando normativo aqui abordado, especificamente o art. 40, §§ 7º e 8º da CF/88".
Vejo pelos documentos acostados na inicial, tratar-se o vertente caso, de um pedido aparelhado e bem fundamentado, demonstrando a presença dos requisitos que autorizam o deferimento liminar.
Concedo a gratuidade da justiça, uma vez que demonstrada a impossibilidade da requerente arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento.
A constitucionalidade da reivindicação, ainda encontra guarida também na natureza alimentar do objeto questionado.
Isto posto, defiro a liminar.
Notifique a autoridade coatora para que preste as informações que achar necessárias no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se o Ministério público.
Oficie-se.
Recife, 15 de maio de 2007
Alfredo Sérgio Magalhães Jambo
Juiz de Direito
Na sentença o então Juiz Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, atual Desembargador do TJPE, concedeu a liminar para inclusive a Pensionista recebesse o POGV, mas o Estado apelou e o TJPE, derrubou a liminar somente no tocante ao POGV, mas manteve o direito do impetrante receber a gratificação de Policiamento Ostensivo por ser de Carater Geral, ou seja, se toda a Tropa da PMPE recebe os Inativos e Pensionista também tem direito de receber. Ingresse logo com as Ações no TJPE, pois o Direito prescreve em cinco anos, se em cinco anos de aposentado você não pleiteou o direito em receber você perde o direito de tentar receber. Veja a JURISPRUDENCIA do TJPE, mantendo o DIREITO do IMPETRANTE receber a GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO.
Atenciosamente
Sgt RRPM Fernando
e-mail.: antonio.fernando@hotmail.com
Tel.: (TIM) (83) 99707693
End.: Av. 15 de janeiro nº 56
Cidade: Mari-PB
CEP: 58.345 - 000